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Jurisprudências

STFRE 1.578.151 AgR

Matéria criminal: tráfico

Relator(a): Dias Toffoli

  • Processo Penal
  • Matéria criminal
  • Tráfico
  • Violação de domicílio
  • Licitude da prova
  • Fundadas razões configuradas
  • Revaloração jurídica de fatos incontroversos

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Tráfico. Violação de domicílio. Licitude da prova. Ingresso policial baseado em denúncia anônima e consentimento do morador. Fundadas razões configuradas. Revaloração jurídica de fatos incontroversos. Inaplicabilidade da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.

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