TSTAg-AIRR 0100955-17.2022.5.01.0066
Diferenças salariais e honorários advocatícios
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças salariais e honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. As razões do agravo não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, quais sejam, a inobservância do art. 896, §1.º-A, I, da CLT e o art. 896, § 9.º, do mesmo diploma legal, o que não se admite, nos termos do entendimento da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora