Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100955-17.2022.5.01.0066

Diferenças salariais e honorários advocatícios

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. As razões do agravo não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, quais sejam, a inobservância do art. 896, §1.º-A, I, da CLT e o art. 896, § 9.º, do mesmo diploma legal, o que não se admite, nos termos do entendimento da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.