TSTAg-AIRR 1002100-13.2024.5.02.0381
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Decisão de órgão colegiado
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. Nos termos dos artigos 1.021 do CPC/2015 e 265 do RITST, o agravo interno é cabível apenas em face de decisões monocráticas. Assim, reputa-se incabível o recurso interposto pelo agravante em detrimento de julgado proferido por Órgão Colegiado desta Corte. Ressalte-se a impossibilidade de incidência do princípio da fungibilidade recursal diante do caracterizado erro grosseiro, conforme já definido na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 deste Tribunal. Agravo interno não conhecido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 27 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização