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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000181-18.2024.5.21.0012

Rito sumaríssimo: irregularidade de representação

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Irregularidade de representação
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador de serviços
  • Ente privado
  • Multa por protelação

Ementa

AGRAVO DAS RECLAMADAS – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - RECURSO ORDINÁRIO – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – TOMADOR DE SERVIÇOS - ENTE PRIVADO - TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF – SÚMULA Nº 331, IV DO TST – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MULTA POR PROTELAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 24 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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