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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101118-65.2019.5.01.0045

Vigência das leis nº 13.015/2014 e nº 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Vigência das leis nº 13.015/2014 e nº 13.467/2017
  • Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
  • Indenização por Dano Moral
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. No caso concreto, entretanto, a parte agravante, em seu recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de insurgência, desatendendo assim ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, o que inviabiliza o processamento do apelo. Ressalte-se que a transcrição de parte da sentença não tem o condão de cumprir com os requisitos estabelecidos pela Lei n.º 13.015/2014. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização

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