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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 606-88.2018.5.09.0594

Duração do Trabalho: horas Extras

Ementa

AGRAVO –AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO –SÚMULA 422, I, DO TST –NÃO CONHECIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento patronal , que versava sobre inépcia da petição inicial, parcelas vincendas, limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, horas extras e reflexos, abatimentos relativos a faltas, saídas antecipadas, atrasos e horas pagas a título de troca de turno, minoração dos honorários de sucumbência e validade do acordo de compensação com fundamento na Lei 5.811/72 , em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista dos óbices do art. 896, "a", da CLT , da Súmula 296, I, e da OJ 111 da SBDI-1, todas do TST , detectados no despacho de admissibilidade a quo , acrescidos do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 297, I, e 333 do TST , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, "a" e § 7º, da CLT , às Súmulas 296, I, 297, I, 333 e à OJ 111 da SBDI-1, todas do TST , óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Agravante multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.672,65 (quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.

Indexação

Duração do Trabalho; Horas Extras; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Inépcia da Inicial

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