TSTRR 11388-67.2018.5.15.0084
Adequação da via eleita: sindicato
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adequação da via eleita
- Sindicato
- Direitos individuais homogêneos
- Enquadramento
- Cargo de confiança
- Horas extras
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ENQUADRAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. Por vislumbrar na decisão recorrida possível violação do artigo 8º, III da CF, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ENQUADRAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. O art. 8.º, III, da Constituição Federal confere ao sindicato legitimidade ampla, restando autorizado a substituir processualmente toda a categoria de trabalhadores, sindicalizados, não sindicalizados e até ex-empregados, cujo direito é proveniente de causa comum, afetos a uma gama de trabalhadores na mesma condição. No caso em tela, a causa de pedir oferecida está fundada na alegação de que os substituídos no exercício do cargo de "Gerente de Atendimento e Negócios PJ" estão incorretamente enquadrados no art. 224, § 2.º, da CLT. Assim, resta clara a adequação da via coletiva para a pretendida tutela das lesões afirmadas, haja vista que a presente demanda é originada de direito de natureza individual homogênea, definido no art. 81, parágrafo único, III, do CDC (Lei 8.078/90), pois decorrente de origem comum, hipótese em que é autorizada a defesa coletiva em Juízo. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista diante da possível violação do artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC/2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a ilegitimidade ativa do Sindicato, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento da ação como entender de direito.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios