TSTAg-EDCiv-ROT 1002506-76.2025.5.02.0000
Penhora de proventos: coisa julgada não caracterizada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Penhora de proventos
- Coisa julgada não caracterizada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE PROVENTOS. COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário do impetrante. 2. A configuração da coisa julgada exige a tríplice identidade entre as partes, a causa de pedir e o pedido, o que não ocorreu no caso em análise. 3. É válida a penhora de proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista, desde que respeitado o limite de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo. 4. A ausência de prova pré-constituída impede o acolhimento da alegação de comprometimento da subsistência do executado em razão da penhora. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator