TSTAIRR-RR 1291-56.2018.5.09.0025
Fase de execução: ausência de garantia da execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Ausência de garantia da execução
- Deserção do recurso de revista
- Horas in Itinere
- Contribuição Confederativa
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o recurso de revista não atende pressuposto extrínseco de admissibilidade (DESERÇÃO). II. Destaca-se que o exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade precede, necessariamente, a análise da transcendência, que foi classificada por esta Corte Superior como requisito intrínseco de admissão. Deixa-se, assim, de analisar a transcendência. III. Não merece reparos, portanto, a decisão denegatória do recurso de revista, em que se constatou a deserção do recurso de revista. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Contribuição Confederativa; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional