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Jurisprudências

TSTAIRR 0033500-75.2014.5.13.0003

Acórdão de agravo de petição publicado após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Óbice processual
  • Ausência de pressuposto extrínseco
  • Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista

Ementa

PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL / IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO / RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE – ÓBICE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravo de instrumento não ataca os fundamentos utilizados pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que este não teria superado os óbices de natureza instrumental da Súmula/TST nº 184 e do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Note-se que as agravantes se limitaram à apresentação de uma cópia do recurso de revista, deixando de se ater ao fato de que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e julgar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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