Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000959-81.2021.5.22.0103

Execução: deserção do recurso de revista

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento em razão da deserção do recurso de revista, decorrente da ausência de garantia do juízo. Nas razões do agravo, os executados limitam-se a renovar alegações relativas à competência da Justiça do Trabalho e aos efeitos do plano de recuperação judicial, sem impugnar o fundamento determinante da decisão agravada. Evidenciada a ausência de dialeticidade recursal, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.