TSTAg-AIRR 0000959-81.2021.5.22.0103
Execução: deserção do recurso de revista
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento em razão da deserção do recurso de revista, decorrente da ausência de garantia do juízo. Nas razões do agravo, os executados limitam-se a renovar alegações relativas à competência da Justiça do Trabalho e aos efeitos do plano de recuperação judicial, sem impugnar o fundamento determinante da decisão agravada. Evidenciada a ausência de dialeticidade recursal, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora