TSTAg-AIRR 100533-57.2022.5.01.0061
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: limbo previdenciário
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Limbo previdenciário
- Óbice do artigo 896 , "a", da CLT
- Complementação de Benefício Previdenciário
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. ÓBICE DO ARTIGO 896 , "A", DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme pontuado na decisão agravada, o único fundamento da Revista, o aresto colacionado, proveniente da 4.ª Turma do TST, não dá azo ao provimento do apelo, nos termos do art. 896 , "a", da CLT. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa, à luz do que disciplina o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Benefício Previdenciário