Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-E-ED-ED-RRAg 12117-64.2016.5.09.0041

Execução: ausência degarantia do juízo

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DEGARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em aferir se a exigência de garantia de juízo, para interposição de agravo de petição, se aplica à empresa emrecuperação judicial. 2. Acerca da matéria, o § 6º do artigo 884 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, dispõe que a exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. 3. Vê-se, pois, que o referido dispositivo legal, não faz referência às empresas que se encontram emrecuperação judicial. 4. Ademais, cumpre destacar que o artigo 899, § 10, da CLT, também incluído pela Lei nº 13.467/2017, ao dispor que são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas emrecuperação judicial, somente se aplica aos processos em fase de conhecimento.Precedentes. 5. Na hipótese , a Presidência do TRT da 9ª Região, ao efetuar o juízo de admissibilidade do recurso de revista, constatou que a executada não efetuou a garantia do Juízo aplicando o óbice da deserção. 6. A referida decisão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o conhecimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 333, suficiente a afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.