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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 211.693

Estelionato: decadência do direito de representação

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Estelionato
  • Decadência do direito de representação
  • Trancamento da ação penal
  • Exame aprofundados do conjunto probatório
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXAME APROFUNDADOS DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O trancamento da ação penal pela via estreita do remédio heroico consiste em medida excepcional, justificando-se somente quando se revelar, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade, a evidente ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade e a inépcia da denúncia - em flagrante prejuízo à defesa.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende devida a prescindibilidade de formalidade na representação da vítima para a persecução penal de ações penais públicas condicionadas à representação, bastando que haja manifestação da vítima ou de seu representante legal demonstrando intenção de ver o autor do fato delituoso processado criminalmente.

3. No caso dos autos, as instâncias ordinárias consideraram válida a representação realizada em 22/1/2021, porquanto o prazo para a apresentação teve como termo final o dia 9/3/2021, ou seja, 6 meses contados a partir do dia em que a vítima tomou ciência da autoria do delito.

4. Não há que se reconhecer a hipótese de extinção da punibilidade pela decadência, pois a pretensão da defesa em afirmar que as vítimas tomaram conhecimento do fato delituoso e de sua autoria em data anterior àquela estabelecida pelas instâncias ordinárias, a toda evidência, reclama o exame aprofundado dos dados coletados no processo originário, intento que não se ajusta aos estreitos limites deste feito.

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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