TSTAg-AIRR 10487-22.2017.5.03.0035
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: não ocorrência
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Não ocorrência
- Cargo de confiança bancário
- Óbice das súmulas n.ºs 102, i e 126 do TST
- Exegese das Súmulas n.os 102, I, e 126 do TST
- E) recebia comissão de cargo superior a 1/3 do salário base
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o acórdão esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido, no tema. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DAS SÚMULAS N.ºS 102, I E 126 DO TST. Uma vez constatado que a pretensão de reforma está calcada no reexame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na possibilidade de modificação do decisum . Exegese das Súmulas n.os 102, I, e 126 do TST. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, entendeu configurado o enquadramento do reclamante no art. 224, § 2.º, da CLT, pois: a) nenhum outro empregado da agência possui autonomia para aprovar negócios; b) o reclamante possuía assinatura autorizada, carteira de clientes e, por conta própria, agenda e faz visitas a clientes em nome do Banco; c) o empregado faz defesa de crédito e assina, ainda que de forma não isolada, documento de aprovação de abertura de conta; d) não há um gerente principal na agência, mas apenas gerentes na área comercial (caso do autor) e administrativa e; e) recebia comissão de cargo superior a 1/3 do salário base . Assim, mantém-se a decisão Agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido, no tema. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional