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Jurisprudências

TSTRR 1127-27.2017.5.05.0029

Transporte coletivo: cobrador

  • Direito do Trabalho
  • Transporte coletivo
  • Cobrador
  • Intervalo intrajornada
  • Fracionamento
  • Prestação de horas extras habituais
  • Validade da norma coletiva

Ementa

AGRAVO. TRANSPORTE COLETIVO. COBRADOR. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.476.596  MG, por meio do qual o Supremo Tribunal Federal entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência da tese vinculante fixada no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para rejulgar o agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TRANSPORTE COLETIVO. COBRADOR. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSPORTE COLETIVO. COBRADOR. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. 1. Discute-se a validade e aplicabilidade de norma coletiva que reduz ou fraciona o intervalo intrajornada quando constatada a prestação de horas extras habituais. 2. Não há dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa se reduzir ou fracionar o intervalo intrajornada. É o que se extrai da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral apregoa que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. De outro lado, a jurisprudência iterativa deste Tribunal Superior do Trabalho afasta a negociação coletiva que reduz ou fraciona o intervalo intrajornada quando o trabalhador pratica horas extras habituais. 4. Não obstante, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.476.596  MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 5. É certo que o julgamento se referia ao trabalho em turnos de revezamento, porém, não se vislumbra como chegar a conclusão diversa em relação à negociação coletiva que pactua redução ou fracionamento de intervalo intrajornada. 6. Nesse contexto, é preciso superar o entendimento de que o trabalho em horário extraordinário invalida a negociação coletiva que previu a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir do exame do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento do intervalo intrajornada. Por consequência lógica, fica excluída ?a integração da diferença de repouso semanal remunerado decorrente das horas extraordinárias ao salário, para fins de pagamento de diferenças de aviso prévio, férias com acréscimo de 1/3, inclusive proporcionais, 13º salários e FGTS com acréscimo de 40%?. Inalterado o valor da condenação.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Cálculo / Repercussão

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