TSTAg-RRAg 79-11.2019.5.09.0010
Jornalista: empresa não jornalística
- Direito do Trabalho
- Jornalista
- Empresa não jornalística
- Jornalistas
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA . OJ 407 DA SBDI-1 DO TST . O art. 320, §1º , da CLT , estabelece "como jornalista o trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho". A simples leitura do dispositivo demonstra que a função de jornalista não se limita à atuação autônoma e independente em busca da verdade dos fatos, como insistentemente pontua a reclamada em sua petição de agravo. As atividades do reclamante, descritas no acórdão regional também se inserem no contexto de redação de notícias e artigos . O Regional consignou, ainda, a prova oral demonstrativa das atividades efetivamente desempenhadas pelo autor, não havendo de se falar em sonegação da tutela jurisdicional devida Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Jornalistas; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional