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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 21477-40.2015.5.04.0512

Contrato de trabalho com vigência anterior à lei 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato de trabalho com vigência anterior à lei 13.467/2017
  • Intervalo intrajornada
  • Jornada de seis horas
  • Prestação de horas extras
  • Do TST
  • Vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA – JORNADA DE SEIS HORAS - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS - SÚMULA 437, I e IV. DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Restaram claramente demonstrados, no acórdão embargado, os motivos pelos quais houve aplicação da Súmula 437 do TST ao caso. A mera insurgência do reclamado com a aplicação da referida súmula não é hipótese ensejadora da interposição de embargos declaratórios, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Promoção; Diferenças por Desvio de Função

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