TSTEDCiv-Ag-AIRR 21477-40.2015.5.04.0512
Contrato de trabalho com vigência anterior à lei 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de trabalho com vigência anterior à lei 13.467/2017
- Intervalo intrajornada
- Jornada de seis horas
- Prestação de horas extras
- Do TST
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA – JORNADA DE SEIS HORAS - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS - SÚMULA 437, I e IV. DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Restaram claramente demonstrados, no acórdão embargado, os motivos pelos quais houve aplicação da Súmula 437 do TST ao caso. A mera insurgência do reclamado com a aplicação da referida súmula não é hipótese ensejadora da interposição de embargos declaratórios, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Promoção; Diferenças por Desvio de Função