TSTAg-AIRR 1100-45.2013.5.03.0092
Adicional de periculosidade: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Multa Convencional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo . Agravo não conhecido , impondo-se à parte agravante multa de 2% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, impondo à parte agravante multa de R$2.000,00, equivalente a 2% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Multa Convencional