TSTAg-RRAg 10240-23.2019.5.15.0072
Licitude da terceirização: "pejotização"
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Arbitragem e Mediação
- Licitude da terceirização
- "pejotização"
- Corretor de seguros autônomo
- Validade
- ADPF nº 324 e do RE nº 958.252
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. "PEJOTIZAÇÃO". CORRETOR DE SEGUROS AUTÔNOMO. VALIDADE. ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, a Corte Regional entendeu pela existência de relação de emprego entre as partes, invalidando-se o contrato de corretor de seguros autônomo firmado, bem como ante o fenômeno da "pejotização". Tal decisão contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixado no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252. II. Diante desse contexto, aplicou-se a tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF nº 324 e do RE 958.252, a qual passou a ser de aplicação obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização, inclusive na modalidade "pejotização", fundada na ideia de que a Constituição Federal prega a livre iniciativa econômica e a valorização do trabalho humano, não estabelecendo uma única forma de contratação de atividade. III . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição e Decadência; Competência; Valor Arbitrado