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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000263-05.2025.5.18.0010

Requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT não atendidos

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT não atendidos
  • Transcrição integral dissociada das razões do recurso de revista

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DISSOCIADA DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. No caso, verifica-se que a recorrente, além de proceder à transcrição da integralidade da decisão recorrida sem qualquer destaque, ainda o fez no início das razões recursais, desvinculada do respectivo tópico e sem o necessário cotejo analítico, o que não atende à exigência legal. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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