TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0270300-40.2004.5.02.0015
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Decisão interlocutória não terminativa do feito
- Irrecorribilidade imediata
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE VIACAO CIDADE TIRADENTES LTDA e GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ARTIGO 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA 214 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 25.000,00), no importe de R$ 250,00 ¿ duzentos e cinquenta reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator