TSTRR 727-93.2019.5.12.0046
Sindicato autor: isenção de custas e honorários advocatícios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sindicato autor
- Isenção de custas e honorários advocatícios
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO AUTOR. ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 18 da Lei nº 7.347/1985 , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO AUTOR. ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O entendimento deste Tribunal Superior é de que a condenação do sindicato em ações coletivas, em que atua como substituto processual, ao pagamento de custas e processuais e honorários advocatícios é devida apenas quando demonstrada má-fé do ente sindical, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/1985, o que não se verifica no presente caso. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 18 da Lei nº 7.347/1985, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.