TSTRR 1001410-14.2015.5.02.0473
Prescrição parcial: acidente de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos materiais
- Pensão mensal
- Omissão caracterizada
- Adicional de Periculosidade
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, corrigindo a omissão verificada, examinar o agravo interno quanto à tese de prescrição parcial em relação à pensão mensal suscitada pela parte. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. Em face da plausibilidade da indigitada violação ao artigo 7º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise do recurso de revista . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. 1. Discute-se nos autos se incide a prescrição parcial ou total em relação à pretensão de pagamento de pensão mensal em virtude de acidente de trabalho, disciplinada no art. 950 do Código Civil. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, diante do caráter alimentar da verba, na esteira do art. 100, § 1º, da Constituição Federal, na medida em que não se busca compensar a lesão física sofrida pelo empregado, mas sim a perda financeira decorrente do comprometimento da capacidade laborativa, e tendo em vista se tratar de relação continuada, que se renova mês a mês, entende-se que se aplica a prescrição parcial em relação à pretensão de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal decorrente de acidente de trabalhou ou doença a ele equiparado, ainda que o dano tenha origem em um único evento, não havendo que se falar em prescrição do fundo do direito. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, dar-lhe provimento para, imprimindo efeito modificativo, examinar o agravo interno quanto à tese de prescrição parcial em relação à pensão mensal suscitada pela parte; II - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento; III - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista; IV - conhecer do recurso de revista, por violação ao artigo 7º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame dos recursos ordinários das partes, em relação à pretensão de pensão mensal, como entender de direito.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional