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Jurisprudências

TSTRR-Ag 478-74.2013.5.15.0045

Base de cálculo das verbas rescisórias: impossibilidade de consideração da maior remuneração

  • Direito do Trabalho
  • Base de cálculo das verbas rescisórias
  • Impossibilidade de consideração da maior remuneração
  • Limitação da integração ao período de vigência da norma coletiva
  • Todavia, a controvérsia destes autos merece análise sob outro enfoque
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Verbas Rescisórias

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DA MAIOR REMUNERAÇÃO. INCABÍVEL A APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 477, CAPUT, DA CLT, NA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante, com amparo no fundamento de que esta Corte possui o entendimento pacificado no sentido de ser indevida a consideração da maior remuneração recebida pelo empregado como base de cálculo das verbas rescisórias, pretensão apresentada pelo empregado com fundamento na aplicação analógica do art. 477 da CLT (na redação anterior à Lei nº 13.467/2017), porquanto essa referência é adotada como parâmetro apenas para o cálculo da indenização a ser quitada nas dispensas sem justa causa em contrato por prazo indeterminado. Precedentes. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. POSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO AO SALÁRIO EM RAZÃO DE PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DO TRABALHO. LIMITAÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. Agravo provido para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. POSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO AO SALÁRIO EM RAZÃO DE PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DO TRABALHO. LIMITAÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. Agravo de instrumento provido , por possível violação do art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. POSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO AO SALÁRIO EM RAZÃO DE PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DO TRABALHO. LIMITAÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. A jurisprudência deste Tribunal superior tem reconhecido a validade da integração do pagamento do repouso semanal remunerado ao salário quando há previsão em norma coletiva. Todavia, a controvérsia destes autos merece análise sob outro enfoque. Isso porque consta no acórdão recorrido que a norma coletiva que autorizou a integração do repouso semanal remunerado à remuneração fixa do empregado, com aplicação do percentual de 16,66% sobre o salário, previu que a mencionada integração prevaleceria pelo prazo de 24 meses, a contar do dia 1º/3/2000, e que, em caso de não renovação desse prazo, o reajuste de 16,66% seria desincorporado e adotado o pagamento do repouso semanal remunerado de forma destacada. Por outro lado, o Regional de origem consignou expressamente que não houve a prorrogação da norma. Contudo, mesmo nesse cenário, a Corte a quo julgou improcedente o pedido de repouso semanal remunerado sob o fundamento de que " a empresa ré, mesmo após findo o prazo de vigência da norma coletiva, continuou a efetuar os pagamentos já com os DSR's embutidos ", desconsiderando, portanto, a previsão da norma coletiva aplicável às partes e, consequentemente, o comando inserto no art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que determina o " reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho ". Logo, verifica-se que a norma coletiva que estabelecia a regra de incorporação do repouso semanal remunerado perdeu a vigência no início de março de 2002, não havendo a prorrogação exigida pela própria norma coletiva como condição para continuidade do pagamento integrado do repouso semanal remunerado à remuneração fixa do empregado. Assim, deve ser reconhecida a limitação dos efeitos da norma coletiva ao seu período de vigência, com a consequente condenação da reclamada ao pagamento do repouso semanal remunerado de forma destacada. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo em relação ao tema "base de cálculo das verbas rescisórias - impossibilidade de aplicação analógica do art. 477 da CLT", restando afastada a transcendência da causa; II - dar provimento ao agravo no tocante ao tema "validade da integração do repouso semanal remunerado ao salário por previsão em norma coletiva", para determinar o processamento do agravo de instrumento; III - dar provimento ao agravo de instrumento apenas no tema "validade da integração do repouso semanal remunerado ao salário por previsão em norma coletiva", por possível violação do art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, para determinar o processamento do recurso de revista, no particular; IV - conhecer do recurso de revista do reclamante, apenas no tema "validade da integração do repouso semanal remunerado ao salário por previsão em norma coletiva", por violação do art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento dos reflexos das horas extraordinárias nos descansos semanais remunerados, a partir do término da vigência da norma coletiva que autorizou a integração do repouso semanal remunerado, conforme a ser apurado em fase de liquidação. Custas acrescidas em R$ 400,00 (quatrocentos reais), pela reclamada, sobre o valor da condenação, que ora se acresce em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para fins processuais.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Verbas Rescisórias; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Correção Monetária; Reflexos; Tempo de Exposição; Contagem de Minutos Residuais

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