STJAgRg no AREsp 2.460.070
Homicídio qualificado: violação do art. 59 do CP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Violação do art. 59 do CP
- Suposta ilegalidade na fixação da pena-base
- Conduta social, personalidade e consequências do crime
- Procedência parcial
- Ausência de fundamentação idônea para negativação desses vetores
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. SUPOSTA ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO MINISTERIAL QUE OBJETIVA O RESTABELECIMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA NEGATIVAÇÃO DESSES VETORES. CULPABILIDADE. QUANTIDADE DE DISPAROS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RESTABELECIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA. Agravo regimental parcialmente provid o.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.