TSTAg-AIRR 0000489-69.2020.5.09.0322
Beneficíos da justiça gratuita: apelo que não impugna os fundamentos do acórdão regional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Beneficíos da justiça gratuita
- Apelo que não impugna os fundamentos do acórdão regional
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFICÍOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator