TSTAg-AIRR 1001584-58.2024.5.02.0521
Acidente de trabalho: culpa exclusiva da vítima
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Culpa exclusiva da vítima
- Ausência de transcrição
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o agravante não procedeu com a transcrição de qualquer trecho do acórdão recorrido nas razões de seu recurso de revista. 2. Conforme jurisprudência da SBDI-1, a paráfrase ou a sinopse do acórdão recorrido não cumpre o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.