TSTAg-AIRR 10355-59.2016.5.15.0101
Condições da ação: falta de interesse
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Condições da ação
- Falta de interesse
- Quinquênios
- Reflexos
- Ausência de transcrição
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONDIÇÕES DA AÇÃO. FALTA DE INTERESSE. 2. QUINQUÊNIOS. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. COISA JULGADA. QUINQUÊNIOS. DIFERENÇAS. ERRO DE CÁLCULO. SÚMULA 126. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula n. 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. SEXTA-PARTE. UNIFICAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO LABORADO PARA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. SERVIDOR CELETISTA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No caso dos autos, a parte reclamada interpôs recurso de revista contra acórdão regional, no qual se manteve a ampliação de sua condenação em relação ao pagamento dos quinquênios e sexta-parte. Entendeu-se correta a soma do tempo de serviço trabalhado para a fazenda pública estadual, mesmo que para empregadores distintos, tendo em vista previsão do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. II. A decisão denegatória do recurso de revista deve ser mantida, pois o recurso não atende pressuposto extrínseco de admissibilidade previsto art. 896, alínea "a" e "b", §8º da CLT. Transcendência não examinada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. SEXTA PARTE. EMPREGADO PÚBLICO. COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. DIFERENÇAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 505 e 507 do CPC) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional por Tempo de Serviço; Coisa Julgada; Condições da Ação