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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000875-09.2023.5.09.0124

Horas extras: acordo de compensação

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida, procedimento que não foi observado pela parte ré. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de junho de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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