TSTAg-AIRR 0000286-33.2023.5.21.0043
Vigência da li n.º 13.467/2017: não se cogita de vício de fundamentação
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Vigência da li n.º 13.467/2017
- Não se cogita de vício de fundamentação
- Intervalo digitador
- Tesoureiro executivo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. INTERVALO DIGITADOR. TESOUREIRO EXECUTIVO. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à aplicação do intervalo do art. 72 da CLT aos caixas bancários da CEF, de acordo com as normas internas e coletivas da categoria. Todavia, no caso em análise, o reclamante realiza atividades de tesoureiro executivo e, segundo o quadro fático delineado pelo acórdão regional, ele não se enquadra nos respectivos normativos, em razão de que a inserção de dados se referir a apenas parte de suas atribuições. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator