STJAgInt no AREsp 2.984.591
Partilha: revisão
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Partilha
- Revisão
- Ônus de sucumbência
- Redistribuição
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA. REVISÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial,
2. Na origem, trata-se de demanda de divórcio, na qual se discute partilha de imóvel financiado e distribuição dos ônus de sucumbência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em aferir a correção da partilha de imóvel financiado e acerca da distribuição da sucumbência recíproca fixada pelo Tribunal de origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A revisão do acórdão recorrido no que tange à partilha dos bens demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que é vedada pela Súmula 7 do STJ. Precedentes.
5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, no âmbito do recurso especial, a revisão do grau de sucumbência em que autor e réu saíram vencidos na demanda implica análise do conteúdo fático-probatório dos autos, que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.