STFRcl 73.951 AgR
Medidas Coercitivas: ausência de Ofensa à Decisão Vinculante
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Medidas Coercitivas
- Ausência de Ofensa à Decisão Vinculante
Ementa
Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Medidas Coercitivas. ADI 5941/DF. Ausência de Ofensa à Decisão Vinculante. Reexame de Provas. Inadmissibilidade. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que concedeu habeas corpus, cassando decisão que determinou o bloqueio e suspensão de passaportes.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão reclamado violou a decisão da ADI 5941/DF.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STF afasta a possibilidade de utilização da reclamação para reexame do conjunto fático-probatório.
4. O acórdão reclamado não violou a decisão da ADI 5941/DF, tendo analisado a questão à luz do caso concreto.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.