Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 11273-22.2018.5.03.0103

Verba de representação: omissão não configurada

  • Direito do Trabalho
  • Verba de representação
  • Omissão não configurada
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Correção Monetária
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Transcendência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – O reclamado alega omissão do acórdão ao não enfrentar a tese jurídica de que a ausência de critérios objetivos para o pagamento de "verba de representação" não confere, de forma automática, o direito à parcela. Argumenta que a decisão colegiada deveria ter realizado o cotejo com a jurisprudência atual da própria 2ª Turma do TST, a qual exige a comprovação concreta de que o trabalhador foi preterido em relação a outros empregados que, em situação equivalente, receberam o benefício. 2 – Todavia, constou da fundamentação do acórdão embargado que a prova dos autos (prova emprestada confirmada pelo preposto do réu) revelou a ausência de critérios objetivos para o pagamento da verba de representação, razão pela qual, pelo princípio da isonomia salarial, foi mantida a sentença que determinou o pagamento da verba à reclamante, que exercia o mesmo cargo dos empregados que recebiam a parcela. Destaque-se que o julgado invocado pelo embargado parte de premissas fáticas distintas, uma vez que naquele caso não foram indicados os empregados que estavam na mesma situação do reclamante, ao passo que no caso dos autos, pela leitura das alegações recursais do réu no acórdão de embargos de declaração, foram indicados paradigmas que revelaram a quebra de isonomia. 3 - A decisão proferida por esta Turma julgadora se encontra devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não havendo o que sanar ou prover. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.