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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1147-96.2017.5.12.0037

Indenização por dano moral: valor arbitrado

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Pelas razões expostas na decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante, a fim de restabelecer a sentença no tocante à condenação do reclamado ao pagamento de indenização por dano material, fixada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em razão dos assaltos sofridos no estabelecimento. Nesse sentido, pontuou-se na decisão que a indenização resultante deve ser suficientemente capaz de propiciar ao trabalhador a sensação de que lhe foi feita Justiça, sem produzir o enriquecimento da vítima, inibindo o empregador de condutas comissivas ou omissivas lesivas aos seus empregados. Logo, por entender suficiente para o fim pretendido, o valor arbitrado na origem foi mantido. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado

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