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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001087-36.2022.5.20.0002

Representação processual: irregularidade

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Representação processual
  • Irregularidade
  • Matéria não veiculada no recurso de revista
  • Inovação recursal
  • Preclusão

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. MATÉRIA NÃO VEICULADA NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. I. A matéria trazida no agravo interno (representação processual - irregularidade), não foi veiculada no recurso de revista nem no agravo de instrumento, configurando inadmitida inovação recursal, o que impede o exame da questão ante a incidência da preclusão. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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