TSTAg-EDCiv-RRAg-RRAg 1001865-55.2022.5.02.0433
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência jurídica da causa no tocante à gratuidade de justiça, mas, estando a decisão regional em sintonia com o precedente vinculante do Pleno do TST (IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 - Tema 21 de IRR), negou-se seguimento à revista por não se vislumbrar contrariedade à Súmula 463, I, do TST. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator