TSTAg-AIRR 0010166-72.2017.5.15.0125
Critérios de atualização das contribuições sindicais
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Critérios de atualização das contribuições sindicais
- Incidência da lei 8.022/1990
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INCIDÊNCIA DA LEI 8.022/1990 - DESPROVIMENTO 1. O agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre os critérios de atualização monetária, juros de mora e multa incidentes sobre contribuições sindicais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, além de esbarrar nos óbices do art. 896, “c” e § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST, a contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 20.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator