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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10625-17.2017.5.15.0047

Multa

Ementa

I) AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE  DESPROVIMENTO  RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O recurso de revista patronal , que versava sobre ônus da prova da existência de transporte público , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 333 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 60.000,00 ,não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo da Reclamada desprovido, com multa. II) AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL  AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO  DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à validade da norma coletiva nos turnos ininterruptos de revezamento e dado provimento ao apelo, no aspecto, a fim de, aplicando-se o entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral , reconhecer a validade da cláusula da norma coletiva concernente à majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, mesmo com a prestação de horas extraordinárias, excluindo da condenação o pagamento das 7ª e 8ª horas extras excedentes, reflexos legais e consectários . 2. Não tendo o Reclamante, ora Agravante, trazido nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho hostilizado, este merece ser mantido. Agravo do Reclamante desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo patronal, aplicando à Reclamada multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 4.463,48 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol do Agravado Reclamante; e II - negar provimento ao agravo obreiro.

Indexação

Horas in Itinere; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Prorrogação do Horário Noturno; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Honorários na Justiça do Trabalho

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