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Jurisprudências

TSTAIRR 1001264-72.2023.5.02.0026

Execução: cálculos

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Reconhece-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, a fim de melhor apreciar a tese recursal. Trata-se de controvérsia sobre a homologação dos cálculos de liquidação relativa à incidência dos juros. O Regional registrou que a segregação contábil dos valores demonstrou não ter havido incidência de juros sobre juros, mas sim a consolidação legítima dos débitos para posterior atualização. Inviável prosseguir no exame da tese de violação do artigo 5º, II e XXXVI, 102,§2º da CF. Destaque-se que eventual violação reflexa não se coaduna com a disposição do art. 896, §2º, CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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