TSTAIRR 1001264-72.2023.5.02.0026
Execução: cálculos
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos
- Atualização monetária
- Juros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Reconhece-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, a fim de melhor apreciar a tese recursal. Trata-se de controvérsia sobre a homologação dos cálculos de liquidação relativa à incidência dos juros. O Regional registrou que a segregação contábil dos valores demonstrou não ter havido incidência de juros sobre juros, mas sim a consolidação legítima dos débitos para posterior atualização. Inviável prosseguir no exame da tese de violação do artigo 5º, II e XXXVI, 102,§2º da CF. Destaque-se que eventual violação reflexa não se coaduna com a disposição do art. 896, §2º, CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator