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Jurisprudências

TSTAIRR 10054-98.2023.5.03.0005

Fase de execução: honorários sucumbenciais

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EMBARGANTE. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. II. No caso vertente, a recorrente transcreveu , nas razões do recurso de revista, trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional que trata de outra matéria e não transcreveu nenhum trecho da fundamentação do tópico recorrido. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTAINTERPOSTO PELA PARTE EMBARGADA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO.SÚMULA Nº 266 DO TST. ARTIGO 896, §2° DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. II. No caso vertente, a parte recorrente não indicou violação a nenhum dispositivo constitucional. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Sucumbência; Fraude à Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional

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