STJAgInt no AREsp 3.030.082
Existência de relação jurídica e direito ao recebimento das quotas sociais
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DIREITO AO RECEBIMENTO DAS QUOTAS SOCIAIS. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da existência de relação jurídica e do direito ao recebimento das quotas sociais.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela existência da relação jurídica e pelo direito ao recebimento das quotas sociais.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessas conclusões, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.