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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101328-58.2022.5.01.0483

Pessoa jurídica: deserção

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Não comprovada a impossibilidade de custear as despesas processuais (Súmula 463, II, do TST), deve ser mantida a decisão que não admitiu o recurso ordinário por deserção, notadamente porque a parte não cumpriu a exigência das disposições do art. 899, §1º, da CLT e das Súmulas nº 128, I e 245 do TST. Agravo a que se nega provimento

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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