TSTEDCiv-Ag-AIRR 525-09.2015.5.03.0014
Execução: base de cálculo das horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Base de cálculo das horas extras
- Coisa julgada
- Omissão não configur ada
- A decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. OMISSÃO NÃO CONFIGUR ADA. A decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão. O acórdão desta Segunda Turma foi claro quanto à ausência de ofensa à coisa julgada, consignando que, no caso, seria necessária a interpretação do alcance do título executivo em relação à matéria controvertida –base de cálculo das horas extras-, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST. Logo, não se verifica na decisão nenhum dos vícios dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Base de Cálculo