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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 525-09.2015.5.03.0014

Execução: base de cálculo das horas extras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Base de cálculo das horas extras
  • Coisa julgada
  • Omissão não configur ada
  • A decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. OMISSÃO NÃO CONFIGUR ADA. A decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão. O acórdão desta Segunda Turma foi claro quanto à ausência de ofensa à coisa julgada, consignando que, no caso, seria necessária a interpretação do alcance do título executivo em relação à matéria controvertida –base de cálculo das horas extras-, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST. Logo, não se verifica na decisão nenhum dos vícios dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Base de Cálculo

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