TSTEDCiv-RR 2114-03.2012.5.02.0068
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Vícios de procedimento não configurados
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Adicional de Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. 1. O acórdão embargado afastou a responsabilidade subsidiária do ente público em observância às teses vinculantes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 246 e 1.118, segundo as quais a condenação da Administração Pública não pode se fundamentar exclusivamente na inversão do ônus da prova ou na presunção de culpa decorrente do inadimplemento trabalhista. 2. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Ente Público; Adicional de Horas Extras