TSTAIRO 1028676-56.2023.5.02.0000
Acórdão do TRT que mantém suspensão do feito até julgamento do tema 488 da tabela de repercussão geral
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA – ACÓRDÃO DO TRT QUE MANTÉM SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DO TEMA 488 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL – IRRECORRIBILIDADE DO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE É incabível Recurso Ordinário contra acórdão do TRT que mantém o despacho do Relator de sobrestamento do feito até o julgamento de Tema da Tabela de Repercussão Geral pelo E. STF. Aplicação do art. 1.001 do CPC, diante da insurgência contra ato sem conteúdo decisório. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora