TSTRR 10880-15.2017.5.15.0066
Diferenças salariais decorrentes da aplicação das normas coletivas firmadas pela segunda reclamada
- Direito do Trabalho
- Transcrição integral do acórdão regional
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS FIRMADAS PELA SEGUNDA RECLAMADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição integral, não sucinta, do acórdão recorrido sem qualquer destaque não atende o requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que, além de não demonstrar de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, que é objeto de insurgência no recurso de revista, impede o confronto analítico entre o trecho atacado e as violações constitucionais/legais apontadas pela parte, na forma dos incisos II e III do supracitado parágrafo 1º-A, remetendo ao julgador incumbência legal que cabe à parte. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da reclamada.