STJAgRg no AREsp 3.292.204
Tráfico de drogas: decisão híbrida na origem
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Civil
- Tráfico de drogas
- Decisão híbrida na origem
- Dialeticidade recursal
- Regimental
- Razões genéricas
- Inobservância do comando legal inserto no art. 932, III, do CPC
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 1,79 G DE COCAÍNA, 4,20 G DE MACONHA, BALANÇA DE PRECISÃO COM RESQUÍCIOS DE ENTORPECENTE E QUANTIA EM ESPÉCIE. DECISÃO HÍBRIDA NA ORIGEM. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO NA ORIGEM. REGIMENTAL. RAZÕES GENÉRICAS. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. Não existindo insurgência concreta contra os fundamentos da decisão agravada, incide o óbice da Súmula182/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.