TSTAg-AIRR 0010375-75.2024.5.03.0110
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Nova incidência do óbice previsto no item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.) – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. NOVA INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo quando as razões recursais não impugnam especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida, em inobservância ao princípio da dialeticidade. No caso, verifica-se a interposição sucessiva de recursos desfundamentados, atraindo a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte recorrente ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento). Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator