TSTAg-AIRR 1676-31.2017.5.06.0022
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Incorporação da gratificação de função
- Ausência de reversão ao cargo efetivo
- Inaplicabilidade da súmula 372/i/tst
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE REVERSÃO AO CARGO EFETIVO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 372/I/TST. SÚMULA 126 DO TST. Extrai-se da decisão regional que "que o reclamante não cumpriu os requisitos previstos na Súmula 372, I, do TST para pleitear a incorporação de função , pois já havia incorporado 100% da gratificação de Supervisor de Grupo quando de sua reversão ao cargo efetivo em 2005, e, posteriormente, havia exercido tão somente por cerca de 7 (sete) anos a função de Gerente, não tendo preenchido o requisito temporal para a incorporação pleiteada (...)" bem como que "o obreiro não foi revertido ao cargo efetivo, pois em 14/01/2014, dia imediatamente seguinte à destituição do cargo que pretende incorporar, o demandante foi designado para continuar exercendo o mesmo cargo de confiança (Gerente Operacional), porém em outra área da empresa. E a Súmula 372 do TST claramente determina que "se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo", não poderá retirar do empregado a gratificação de função percebida por dez anos ou mais. Portanto, também não restou preenchido o outro requisito previsto no enunciado sumular, qual seja, a reversão ao cargo efetivo" . Conforme se constata do acima transcrito, o TRT consignou expressamente que não houve descomissionamento do empregado, ou seja, ele não foi revertido ao cargo efetivo, e que ele não preencheu o requisito temporal, premissa fática de reexame vedado, nos termos da Súmula 126/TST . Acrescente-se que a jurisprudência desta Corte, ratificando o teor do item I, da Súmula 372, do TST, afirma que a ausência de reversão ao cargo efetivo e do exercício por menos de 10 anos no cargo de confiança, torna inaplicável o verbete sumular. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST . Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.